Como chegar ao CIATI

Mesmo sendo de fácil acesso e ótima localização na região da Pampulha em Belo Horizonte - Minas Gerais, colocamos aos nossos leitores mapa o qual poderá explorar e lhe indicar qual o trajeto mais fácil para chegar ao CIATI.

Aguardamos sua visita.

Para vizualização do mapa , CLIQUE AQUI.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Atividades da VIDA diária.


As atividades da vida diária, tal como os outros serviços desenvolvidos no CIATI - Centro Interprofissional de Atendimento à Terceira Idade, é que temos muito orgulho pelo seu desenvolvimento.


As atividades da vida diária (AVD) sempre estão em acordo com avaliações personalizadas de cada idoso. Estas avaliações são elaboradas por médicos, fisioterapeutas, psicológos e nutricionistas. E com base nas avaliações individuais são elaboradas diversas atividades da vida diária por psicologos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeira, técnicos de enfermagem e outros.



Exemplo de atividades desenvolvidas no CIATI:

Atividades físicas;
Banho de Sol;
Roda de Conversas;
Leitura de Jornais e Revistas;
Brincadeiras Recreativas;



Bingo;
Bazar;
Musicoterapia;
Dança;
Fisoterapia;
Fonoaudiologia;
Hidroterapia*;

Passeios Recreativos;
Momentos de reflexão e relaxamento;
Grupos de orações - Atividades Religiosas respeitando a crença de cada um;
Terapias Ocupacionais - Desenho, Artesanato, Pinturas e outras;



Terapia em Grupo;
Reuniões com Familiares;
Reuniões para estudos de viabilização e planejamento das sugestões de atividades e até no desenvolvimento administrativo do CIATI indicadas pelos próprios idosos.

* Hidroterapia - Atualmente atividade suspensa para o início de reforma e para instalação de equipamentos para maior segurança e para o aquecimento da água.
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Grupos de oração


Um dos serviços orientados no CIATI e que
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Musicoterapia


A musicoterapia é uma forma de tratamento que
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Estatuto do Idoso - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.



TÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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